Como funciona a atribuição de responsabilidades em caso de atropelamento? Caso de um acidente rodoviário resultem vítimas que não eram ocupantes do veículo, mas sim peões, que se encontravam a caminhar na via onde se deu o acidente, levantam-se algumas questões: · Identificar a causa do acidente e o conteúdo da participação à companhia de seguros, de forma a evitar que, futuramente, quer condutores e seguradoras coloquem a responsabilidade do acidente no peão. · Facultar um acompanhamento jurídico por um advogado de sinistrado de forma a proteger os interesses da vítima peão que, dado não possuírem as condições físicas e psicológicas para relatar o próprio acidente, podem encontrar-se numa posição mais frágil. O que fazer em caso de fuga do condutor? Caso o condutor autor do atropelamento se coloque em fuga impossibilitando a sua identificação, o FGA (Fundo de Garantia Automóvel) garante a compensação de todo e qualquer dano que o peão poderá ter sofrido, garantido ainda o pagamento de uma indemnização. É de realçar a importância das declarações prestadas às entidades policiais e de socorro, de forma a garantir a investigação da causa do acidente e ainda constituírem uma prova válida para os responsáveis. Mesmo que a vítima apresente apenas lesões superficiais, deve sempre contactar as autoridades e apresentar uma participação no local onde ocorreu o acidente. O que acontece caso o veículo envolvido no atropelamento não tenha seguro? O Fundo de Garantia Automóvel assume a responsabilidade caso o veículo autor do atropelamento não possua seguro, devendo a participação do peão ser feita de acordo com o já mencionado acima. Novamente, mesmo que o peão apenas note danos superficiais, deve chamar as autoridades de forma a identificar o veiculo, dado que os vestígios resultantes do acidente no veiculo são poucos e o condutor pode negar ter sido o autor do acidente de forma a evitar as sanções sérias que daí resultam: a obrigação de devolverem ao FGA a indemnização que este vier a pagar. O que acontece caso exista excesso de álcool, drogas ou outras substâncias nos intervenientes do acidente? Caso o condutor registe excesso de álcool, isto é, superior a 0.5 g/l, este sofrerá um processo de contraordenação ou mesmo um processo-crime caso se verifique a presença de estupefacientes. O condutor pode ficar proibido de conduzir ou mesmo ser obrigado a reembolsar a seguradora ou o FGA, pela indemnização paga. No caso de ser o peão a estar sobre o efeito do álcool ou mesmo de drogas, pode significar que este não teve todos os cuidados que devia, e que não teve responsabilidade no acidente, apesar do estado em que se encontrava. Conteúdo inicialmente publicado em Acidentes de Viação. Comments are closed.
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