Quais as competências do Fundo de Acidentes de Trabalho? - Acidentes de Viação - Acidentes de Viação8/31/2020
Em Portugal, as leis regentes sobre os acidentes de trabalho baseiam-se na subscrição de um seguro de contratação obrigatória, entregue a uma seguradora. Isto não significa que o Estado não possa desempenhar ele próprio um papel essencial na proteção e reparação dos danos aos lesados em acidentes de trabalho. Tal papel é delegado ao Fundo de Acidentes de Trabalho, simplesmente FAT, que tem como objetivo promover a reparação dos acidentes de trabalho, numa perspetiva social. É através do FAT que o Estado consegue garantir a situações que as seguradoras não conseguem, como por exemplo a atualização pensões e das prestações de assistência por terceira pessoa, ou aquelas onde é a sociedade civil que apoia com subsídios a instituição responsável, sempre que esta não possa assumir o pagamento das prestações em caso de acidente de trabalho (por motivos de incapacidade económica, insolvência, ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação da mesma). A Criação do Fundo de Acidentes de Trabalho veio substituir dois outros Fundos:
Contudo, ao FAT foram atribuídas novas funções, fazendo estas parte das funções aos fundos anteriormente mencionados, entre as quais o alargamento das prestações garantidas aos sinistrados, e ainda as decorrentes das necessidades de adaptação à evolução da realidade laboral particularmente o pagamento dos prémios de seguro de acidentes de trabalho de empresas que, estando em processo de recuperação, se deparem impossibilitadas de o fazer, e a colocação dos riscos recusados de acidentes de trabalho. Competências do FAT
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