Quer saber como pedir uma indemnização à seguradora em caso de acidente em transportes públicos? Sabia que, caso seja vítima de um acidente de viação em transportes públicos, pode reclamar uma indemnização junto da companhia de seguros do veículo? Quedas resultantes de travagens bruscas, lesões devido ao fecho da porta antes de o passageiro conseguir sair do veículo, ou mesmo devido ao arranque brusco e repentino do veículo antes do fecho das portas, podem originar lesões que, apenas mais tarde, poderão ser detectadas. Quais uma das situações acima se verifica, deve ser feita uma participação do motorista à sua entidade patronal, e a empresa deve, posteriormente, contactar o passageiro lesado de forma a confirmar se não se mostra necessário realizar uma participação à companhia de seguros, devido à ausência de danos. O que é hábito acontecer, de forma a que o motorista evite processos disciplinares, é este perguntar à vítima se se encontra bem e se pode prosseguir caminho. Por outro lado, também o passageiro, de forma a evitar atrasos e por não se sentir dorido, acaba por dizer que se encontra bem. Abaixo apresentamos o processo mais correto a realizar:
Estes simples procedimentos, por muito transtorno que causem aos passageiros, aos motoristas e por vezes ao trânsito, facilitam o tratamento do acidente em caso de litígio judicial. As apólices de seguro das empresas de transporte público servem para isso mesmo: para que qualquer acidente que envolva o veículo (autocarro, metro, comboio, entre outros) juntamente com os passageiros, e não apenas para acidentes entre veículos ligeiros. É importante que o passageiro lesado perceba que está a prejudicar o motorista, mas sim a precaver os seus direitos e a proteger o seu próprio bem-estar físico, quer presente, quer futuro. Caso opte por não o fazer, corre o risco de o motorista negar qualquer envolvimento na ocorrência, e ainda não haver registo de qualquer testemunha na seguradora de forma a garantir o pagamento de todos os tratamentos médicos, medicamentos, exames, despesas com deslocações e montantes relativos a perdas salariais e ainda à eventual repercussão na atividade profissional, entre outros. Conteúdo inicialmente publicado em Acidentes de Viação. Comments are closed.
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